“Meninas mães”? O direito ao aborto legal às vítimas de estupro de vulnerável atendidas em um hospital público no Pará
DOI:
https://doi.org/10.5327/prmj.1028Palavras-chave:
aborto legal, violência sexual, Amazônia, política pública de saúdeResumo
Objetivo: Identificar se ocorre o acesso à informação sobre o crime de estupro de vulnerável e o direito ao aborto legal, previsto no Decreto-Lei nº 2.848/1940, entre adolescentes e seus responsáveis atendidos na Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará. Método: Trata-se de uma pesquisa exploratória, de abordagem quanti-qualitativa, realizada com 10 adolescentes de 12 a 14 anos e seus respectivos responsáveis atendidos no hospital. A coleta de dados ocorreu por meio de atendimentos institucionais, seguidos pela análise das informações relatadas pelas participantes. Consideraram-se a condição social e o percurso de acesso aos serviços de saúde durante todo o processo analítico. Resultados: Os resultados evidenciaram a vulnerabilidade social das adolescentes e a banalização da violência sexual, pois as famílias não reconheceram a relação sexual como crime, atribuindo-lhe a ideia de “livre escolha”, apesar da legislação caracterizá-la como estupro de vulnerável. Conclusão: Constatou-se que nove das dez adolescentes e suas famílias desconheciam o direito ao aborto legal; sete participantes não receberam orientações ou encaminhamentos para a possibilidade de interrupção da gestação antes do atendimento hospitalar, revelando lacunas na atuação dos serviços de saúdes na atenção primária, educação e proteção social no Pará, pois a naturalização das relações abusivas comprometem a proteção integral, dificultando o acesso a direitos fundamentais e às políticas públicas de saúde.
Downloads
Referências
1. Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública [Internet]. São Paulo: FBSP; 2025 [acessado em 15 ago. 2025]. Disponível em: https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/fbsp/279
2. Brasil. Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009. Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5º da Constituição Federal e revoga a Lei nº 2.252, de 1º de julho de 1954, que trata de corrupção de menores [Internet]. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília (DF); 2009 ago 10 [acessado em 28 mar. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm
3. Taquette SR, Monteiro DLM, Rodrigues NCP, Ramos JAS. The invisible magnitude of the rape of girls in Brazil. Rev Saúde Pública. 2021;55:103. https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2021055003439
4. Brasil. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal [Internet]. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União; 1940 dez 31 [acessado em 28 mar. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
5. Brasil. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54. Relator: Min. Marco Aurélio Mello [Internet]. Brasília: STF; 2012 [acessado em 28 maio 2025]. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adpf54.pdf
6. Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.904, de 2024. Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências [Internet]. Brasília (DF): Câmara dos Deputados; 2024 [acessado em 28 mar. 2024]. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2434493
7. Ferreira DG, Bortoli MC de, Pexe-Machado P, Saggese GSR, Veras MA. Sexual violence against men in Brazil: underreporting, prevalence, and associated factors. Rev Saúde Pública [Internet]. 2023;57:23. https://doi.org/10.11606/s1518-8787.2023057004523
8. Gil AC. Como elaborar projetos de pesquisa. 4ª ed. São Paulo: Atlas; 2002.
9. Serapioni M. Métodos qualitativos e quantitativos na pesquisa social em saúde: algumas estratégias para integração. Ciênc Saúde Colet. 2000;5(1):187-92. https://doi.org/10.1590/S1413-81232000000100016
10. Iamamoto MV. O Serviço Social na contemporaneidade. São Paulo: Cortez; 2001.
11. Iamamoto MV. A questão social no capitalismo. Juiz de Fora: Editora UFJF; 2021.
12. Vieira MS. As representações sociais da violência sexual infanto-juvenil em profissionais da política de assistência social. O Social em Questão. 2018;21(42):23-44.
13. Faleiros VP. Abuso sexual de crianças e adolescentes: trama, drama e trauma. Serv Soc Saúde. 2005;2(1):65-82.
14. Amador de Deus Z. Ananse tecendo teias na diáspora: uma narrativa de resistência e luta das herdeiras e dos herdeiros de Ananse. Dossiê Raça e Amazonidades [Internet]. Belém: Editora UFPA; 2019 [acessado em 8 ago. 2025]. Org. José Sena. Revista África e Africanidades. 2023;(46). Disponível em: https://africaeafricanidades.com.br/documentos/Dossie_Ra%C3%A7a_e_Amazonidades.pdf
15. Faleiros VP. Violência contra a infância. Soc Estado. 2022;10(2):475-90.
16. Carloto CM, Campos MS, Mioto RCT. Familismo, direitos e cidadania: contradições da política social. São Paulo: Cortez; 2015.
17. Brasil. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências [Internet]. Brasília: Diário Oficial da União; 1990 [acessado em 28 abr. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
18. Brasil. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 [Internet]. Brasília: Senado Federal; 1988 [acessado em 05 ago. 2025]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
19. Souto RMCV, Porto DL, Pinto IV, Vidotti CCF, Barufaldi LA, Freitas MG de, et al. Estupro e gravidez de meninas de até 13 anos no Brasil: características e implicações na saúde gestacional, parto e nascimento. Ciênc Saúde Colet. 2017;22(9):2909-18. https://doi.org/10.1590/1413-81232017229.13312017
20. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica [Internet]. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2011 [acessado em 15 ago. 2025]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/atencao_humanizada_abortamento_norma_tecnica_2ed.pdf
21. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Atenção humanizada ao abortamento: norma técnica [Internet]. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2011 [acessado em 15 ago. 2025]. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/prevencao_agravo_violencia_sexual_mulheres_3ed.pdf
22. Lévi-Strauss C. Antropologia estrutural. 2ª ed. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro; 2012.
23. Saffioti HIB. Gênero, patriarcado e violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo; 2004.
24. Gregori MF, Carrara S, Corrêa S, organizadores. Novas perspectivas em gênero, sexualidade e saúde. Campinas: Editora Unicamp; 2013.






